Covid-19 Deslocações em dias da Páscoa limitadas ao concelho de residência.
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O Governo vai apertar a malha ao isolamento social da população durante os dias da Páscoa: ninguém vai poder circular fora do seu concelho de residência permanente. Carros de cinco lugares limitados a dois passageiros, excepto se forem membros da mesma família.
A limitação da circulação durante a Páscoa é uma das medidas que irão ser anunciadas esta quinta-feira, pelo primeiro-ministro António Costa, no âmbito do pacote regulamentar do decreto que renova o estado de emergência e que está a ser fechado em Conselho de Ministros.
Apurou que o Executivo decidiu que entre quinta-feira Santa, dia 9 de Abril, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13 de Abril, todas as deslocações dos cidadãos estarão circunscritas aos concelhos da sua residência permanente. As únicas excepções são para quem tem autorização para trabalhar.
O objectivo é conter ao máximo a circulação de pessoas durante este período habitual de reunião familiar dos portugueses.








